Lei Federal - Lei Rouanet (8.313/91) - Ministério da Cultura - IRPJ/IRPF

As empresas patrocinadoras poderão deduzir até 100% do valor patrocinado, até o teto de 4% do IR devido, pessoas físicas até 6% do IR a pagar.

Lei Estadual SP - PROAC (12.268/90) - Secretaria do Estado da Cultura de São Paulo - ICMS

As empresas patrocinadoras poderão deduzir 100% do valor patrocinado, até o teto de 3% do ICMS a pagar (observando uma tabela progressiva).

Lei Municipal SP - Lei Mendonça (10.923/90) - Secretaria municipal de Cultura de São Paulo

As empresas patrocinadoras poderão deduzir 70% do valor patrocinado, até o teto de até 20% do IPTU e ISS a pagar.

 

As empresas patrocinadoras são beneficiadas com isenção de impostos de acordo com os citérios de cada legislação.

 

 
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